Corta Relvas

Os leilões das Finanças são por carta fechada onde cada interessado faz uma licitação que só ele conhece e depois numa determinada data a uma determinada hora as Finanças verificam que licitações foram feitas e ganha o interessado que fez a licitação mais alta.

Os bens penhorados e por exemplo, um corta relvas para venda deverão ser publicitados num jornal ou ‘site’ do Portal das Finanças com informações de contacto. Deve marcar visita, usando a informação que consta destes veículos. Deve registe-se e apresente a proposta, tendo como mínimo, o preço base da venda e submeta a oferta. A venda é feita por meio de propostas em carta fechada. Poderá assistir à abertura das ofertas, no dia e hora designados. Caso não haja propostas por carta fechada, a venda segue depois através de negociação particular em que o intermediário são as empresas de mediação deste tipo de bens.

Há que perceber se há base legal para que a penhora possa ser impugnada, pelo que é melhor consultar o processo. Além disso, é necessário consultar os registos. Fazer uma análise documental para saber se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo.
Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais alta, por este motivo é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir. Normalmente nas vendas por carta fechada é indicado um fiel depositário que habitualmente é a pessoa que se deve contactar para fazer uma vistoria ao bem.

Muitas vezes é indicado o número de telefone do fiel depositário e outras vezes também o e-mail. Infelizmente existem vendas em que não é fornecido qualquer contacto para se combinar uma vistoria, para estas vendas sugere-se que o interessado contacte o serviço de Finanças que está a realizar a venda para tentar obter mais informações sobre a venda e os contactos da pessoa que se deve contactar para marcar uma vistoria.

Deve comparecer no local de abertura de propostas na data e hora marcada. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha o leilão.

Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um comprador, há licitação. E se só estiver presente uma das partes, pode cobrir as outras propostas. Se nenhum estiver presente, sorteiam-se as propostas iniciais. As propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço base, pelo que deve analisar a situação e ver se vale mesmo a pena comprar em leilão.

Certifique-se que tem capacidade financeira para pagar o bem que comprou. Terá de fazer um depósito do montante total ou de um terço do preço. Nunca deve comprar um bem sem o ver primeiro, seja uma casa, um carro ou até sapatos. No ‘site’ do Portal das Finanças está indicado o local, prazo e hora para vistoria.

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Nas vendas por negociação particular é atribuído um mediador à venda e esse mediador é responsável por realizar a venda. Alguém interessado na compra de um bem por negociação particular deve contactar o mediador e negociar com o mesmo. Quando um contribuinte não cumpre as suas obrigações para com as Finanças é possível as Finanças penhorarem e colocarem à venda bens do contribuinte para que as receitas daí resultantes cubram as dívidas do contribuinte.

 

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